Prefeita Josi Nunes e secretária de Saúde Luana Nunes – Foto – Lino Vargas/Prefeitura de Gurupi
A Prefeitura de Gurupi publicou no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 06, o Decreto Municipal nº 1.108/2023, que garante o cumprimento do piso salarial nacional para profissionais da área de enfermagem no Município, proporcionando uma remuneração digna para esses profissionais essenciais à saúde da população. Na próxima semana, a categoria receberá o pagamento retroativo referente aos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano.
Conforme a publicação, o valor mínimo do cargo de enfermeiro foi fixado em R$ 4.750,00. Também foram estabelecidos os percentuais dos pisos para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. 70% do piso para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00); 50% do piso para auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375,00). O documento também define uma carga horária de referência de 44 horas semanais, 8 horas diárias ou 220 horas mensais para o cálculo dos pisos. O pagamento deve ser proporcional para contratos com carga horária inferior.
Para garantir que os profissionais da enfermagem recebam o valor referente aos quatro primeiros meses em conformidade com o piso salarial nacional (Maio, junho, julho e agosto), após o repasse do Governo Federal aos Estados e Municípios, a Prefeitura informou que os pagamentos serão efetuados em folha complementar na próxima semana. Isso significa que os valores retroativos relativos aos quatro meses serão disponibilizados aos servidores da enfermagem, assegurando que eles recebam o devido reconhecimento financeiro por seus esforços e dedicação.
Gratificações
A suspensão das gratificações anteriormente concedidas aos servidores da enfermagem, conforme comunicado na Portaria Gab/SEMUS n° 0225/2023, de 06 de setembro de 2023, não acarretará prejuízos aos servidores, pois a assistência financeira complementar da União garantirá que eles recebam o piso salarial nacional estabelecido para a categoria.
A Secretaria Municipal de Saúde ressaltou que a suspensão temporária das gratificações é uma decisão em consonância com o Decreto Municipal nº 1.108/2023 e a Portaria GM/MS nº 1.135/2023, que definem o repasse da assistência financeira complementar da União para cumprimento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Essa assistência financeira garante que os profissionais recebam seus salários em conformidade com o piso nacional.
A secretária Municipal de Saúde, Luana Nunes, explicou que a medida tem como objetivo adequar a política de remuneração à legislação vigente e garantir a sustentabilidade financeira do Município para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.
“As gratificações eram concedidas como complementação salarial devido aos baixos salários anteriormente praticados na área. No entanto, com a implementação do piso salarial nacional pelo Governo Federal, essas gratificações deixaram de ser necessárias. Elas serão posteriormente readequadas conforme as necessidades do serviço, com o objetivo de buscar o nivelamento e a equidade salarial. A medida visa assegurar que os profissionais da enfermagem recebam uma remuneração justa e adequada de acordo com os padrões nacionais”, explicou.
O Decreto Municipal nº 1.108/2023 está disponível no Diário Oficial do Município, edição 0832, página 04 (Clique aqui). A Portaria Gab/SEMUS n° 0225/2023 consta na página 23 do Diário.
Fonte – Secom Gurupi