O idoso João Paulo da Silva Rodrigues, 62 anos, procurou a DPE-TO – Defensoria
Pública do Estado do Tocantins, no município de Gurupi, depois que, ao tentar
por várias vezes dar entrada no pedido de aposentadoria na Previdiência
Social, descobriu que constava nos registros do INSS que ele foi declarado
morto desde 1993. A Defensoria propôs uma Ação Declaratória de Anulação de
Registro Civil.

Segundo consta na Ação, o Assistido casou em 1983 na cidade de Lima Campos-MA.
Porém, separou-se dez anos após, em 1993, quando mudou-se para o Estado do
Tocantins e passou a viver maritalmente com outra mulher, obtendo, portanto a
situação de União Estável desde então.

joao paulo da silva

Recentemente quando o idoso requereu entrada em sua aposentadoria junto a
Agência de Previdência Social de Granja- CE, foi surpreendido pela notícia que
haviam declarado seu óbito dia 12 de dezembro de 1993, e que o beneficio já
era concedido à sua ex-esposa. Ou seja, o autor é considerado como morto há 23
anos e pelo mesmo curso de tempo a ex-companheira recebe aposentadoria em seu
nome.

Na Ação, a Defensoria Pública pede que seja feita a restauração da certidão de
casamento de João Paulo da Silva Rodrigues, expedindo-se mandado ao Cartório
de Ofício Único da cidade de Lima Campos-MA para assim o fazer.

Também foi solicitada a intimação da escrivã do 3° Cartório Extrajudicial de
Bacabal-MA, responsável pela
emissão da Certidão de Óbito do idoso; que seja intimada ainda a Agência de
Previdência Social de Granja- CE, para que disponibilize documento constando o
recebimento do benefício de aposentadoria em nome da ex-esposa do idoso, a
título de prova documental, e ainda que seja suspenso imediatamente o
benefício desta, e que seja disponibilizado o benefício de aposentadoria ao
senhor João Paulo da Silva Rodrigues.

Para o defensor público de Gurupi, José Alves Maciel (Kita Maciel), o senhor
João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho. “Esperamos que esse caso seja
resolvido o mais rápido possível já que o Assistido se trata de uma pessoa
humilde, idosa, hipossuficiente, e que se encontra impossibilitado de produzir
o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe
é de direito”, afirmou o defensor.

Outro caso
Esse é o segundo caso desse tipo que aparece na Defensoria Pública em Gurupi.
Recentemente o lavrador Domingos Amorim, 69 anos, também procurou a Defensoria
Pública para provar que está vivo. Ele foi declarado morto pelo INSS em 1983 e
só descobriu o fato ao dar entrada no pedido de aposentadoria ao completar 65
anos. Na certidão de óbito dele constava como declarante a primeira esposa, já
falecida. A justiça emitiu uma carta precatória para o Cartório da Comarca de
Santa Luzia, no Maranhão, para que o cartório procedesse a Anulação da
Certidão de Óbito e a Restauração da Certidão de Casamento do autor, para que
assim ele possa finalmente se aposentar.