Foto: Manoel Junior/Governo do Tocantins
A partir deste domingo (1°) está proibida a pesca em rios, lagos ou qualquer curso hídrico do estado, inclusive campeonatos ou torneios de pesca. Isso porque começou o período da piracema, que segue até 28 de fevereiro de 2021. Quem for flagrado pescando ou transportando pescado pode ser multado em até R$ 100 mil.
A portaria que instituiu o período de defeso foi publicada no Diário Oficial do Tocantins do dia 22 de outubro. Durante o período defeso ficam proibidos o beneficiamento, comercialização e industrialização do pescado. A exceção é apenas para os peixes produzidos em criatórios devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
Além disso, no período entre 1º de outubro a 31 de março, é proibida a captura, o transporte, bem como a comercialização e armazenagem do pirarucu na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, conforme dispõe a norma do Ministério do Meio Ambiente.
Fiscalização
Para coibir violações a essas regras serão realizadas fiscalizações em todo o estado pelo Naturatins, órgãos municipais, estaduais e federais parceiros.
A portaria estabelece que na piracema fica permitida a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora. Também continua permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos.
Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda poderão ser comercializados desde que tenham sido declarados ao Naturatins.
Quem for pego descumprindo as medidas pode ser punido com multa de até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por cada quilo pescado, além de ter a apreensão do pescado e apetrechos utilizados.
Fonte: G1