Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado
Os benefícios de salário-maternidade e aposentadoria por idade urbana, que são solicitados presencialmente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agora podem ser feitas através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A medida começa a valer a partir desta segunda-feira, 21, e os contribuintes já receberão um número de protocolo de requerimento, o que elimina a etapa de ir ao órgão agendar um atendimento.
Anteriormente, o beneficiado tinha que se encaminhar até uma agência do INSS, levar todos os documentos e formalizar os pedidos. Com essa nova ferramenta, o contribuinte só será chamado para comparecer ao órgão caso haja necessidade, já que o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação através do Meu INSS.
Em alguns casos, a concessão do benefício será automática, por exemplo. Se as informações da previdência já constarem nos sistemas do INSS, a pessoa será notificada a distância, ou seja, pelo aplicativo.
De acordo com as informações do INSS, a mudança vai agilizar os serviços e possivelmente os usuários não sofrerão com falta de vagas para serem atendidos.
Confira abaixo os serviços que estão disponíveis pelo aplicativo MEU INSS e pelo número 135.
Alterar meio de pagamento;
Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf;
Cadastrar Declaração de Cárcere;
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
Cadastrar ou renovar procuração;
Cadastrar ou renovar representante legal;
Desbloqueio do benefício para empréstimo;
Desistir de aposentadoria;
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
Pensão por morte;
Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS;
Reativar benefício;
Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
Transferir benefício para outra agência.