O juiz Adolfo Amaro Mendes condenou, nesta quarta-feira (14/8), a empresa aérea ao pagamento de R$ 14.962,89, a título de danos morais e materiais, a dois irmãos.  O voo deles sofreu atraso e suas oito bagagens foram extraviadas durante viagem de Palmas para Nova York (EUA).

Segundo os autos, os irmãos, que são menores de idade, compraram passagens aéreas da empresa ré, com saída no dia 13/12/2018, às 15h30, do Aeroporto de Palmas, passando por conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP), devendo chegar ao seu destino às 06h25 do dia 14.

No entanto, o voo atrasou aproximadamente uma hora, e a empresa acrescentou duas escalas, nos aeroportos de Goiânia (GO) e Ribeirão Preto (SP), chegando a Guarulhos somente às 23 horas. Os autores passaram quatro horas no aeroporto sem nenhum auxílio material e tiveram o voo realocado para 23 horas do dia 14, ou seja, perderam um dia de viagem.

Ao chegarem a Nova York, descobriram que suas bagagens haviam sido extraviadas. Elas foram devolvidas após 14 dias. Durante esse tempo, tiveram que arcar com todos os custos de primeira necessidade, no valor de R$ 4.962,89, já que a empresa não forneceu auxílio material.

“Verifico que trata-se de condutas suficientemente comprovadas, haja vista que a primeira (atraso no voo) foi pela própria requerida reconhecida na manifestação contestacional (…), ao passo que a segunda conduta (extravio de bagagem) resta comprovada pelas mensagens eletrônicas enviadas à empresa aérea requerida e cópia de formulário, documentos estes jungidos aos autos”, declarou o magistrado.

Titular da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, o juiz Adolfo Amaro Mendes condenou a empresa aérea a pagar R$ 4.962,89 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção monetária, ao irmãos.

Confira a sentença.

Texto: Jéssica Iane 

fonte:Comunicação TJTO

 

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