O retorno da jornada diária de 6 horas para o serviço público estadual começa nesta quarta-feira, 03.

“Com economicidade para o Estado e com uma carga humanizada de trabalho dos nossos servidores, faremos agora a assinatura do Decreto para que vocês comecem, a partir do dia 3, a trabalhar 6 horas corridas. Temos que pensar na máquina pública, mas temos que pensar no nosso servidor que só prestará um serviço cada vez mais de qualidade, se nós tivermos cuidado, respeito e compromisso com os nossos servidores”, finalizou.

A medida não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente; às atividades de docência mantidas por instituições estaduais de ensino; e os serviços de atendimento ao público.

O Decreto nº 6.331 destaca que a instituição da jornada diária de 6 horas deve contribuir para a contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros.

Caberá ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangida pela medida, baixar os atos necessários à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6 horas diárias, não limitados ao período de 8 às 14 horas, garantindo assim a manutenção e a forma dos serviços de atendimento ao público. Servidores com cargo em comissão ou função comissionada poderão cumprir jornada complementar sempre que houver interesse da administração pública.