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Juiz considera conteúdo “ofensivo à honra e à imagem” de Janad e manda tirar programa de Geo do ar

Em material enviado à imprensa, a assessoria da candidata Janad Valcari, afirmou que exibido três vezes seguidas, o programa agressivo de TV de bloco do candidato a prefeito Júnior Geo (PSDB) feito praticamente apenas de ataques à adversária Janad Valcari (PL) foi suspenso pela Justiça e não poderá ser veiculado novamente.

Segundo o partido, o programa, que extrapola a crítica política e tenta atingir a honra da candidata, extrapolou os limites da liberdade de expressão, conforme detalhou o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa em sua decisão. “Com efeito, malgrado seja admissível que as campanhas explorem, em conformidade com suas estratégias, eventuais críticas inerentes ao debate de ideias e propostas para escolha da melhor opção no entendimento do eleitor, de fato, extrai-se da propaganda impugnada conteúdo capaz de ser caracterizado como ofensivo à honra e à imagem da Representante, de modo que extrapola os limites da mera liberdade de expressão, dado que imprime contundente afirmação apta a macular direitos da personalidade da representante”, frisa a decisão.

O juiz estipulou multa em caso de repetição do programa e, ainda, analisará pedido de direito de resposta de Janad no programa do candidato tucano.

“Os ataques que estão fazendo contra mim nesta campanha estão passando de todos os limites. Atacam a minha família, as minhas empresas, os meus funcionários, a minha aparência, duvidam da minha origem, manipulam a minha voz em computadores. Dois homens que se juntaram com a prefeita para derrotar uma mulher que está ocupando um espaço que nunca foi ocupado por alguém que veio debaixo e cresceu aqui”, ressaltou a candidata ao destacar que não vai baixar a cabeça para ninguém, pois aprendeu a trabalhar com o povo simples da Capital.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, liberdade de expressão não é liberdade de agressão e propagação de mentiras. “Ficou evidente que a candidata Janad Valcari foi atingida de forma direta por afirmações e insinuações caluniosas e difamatórias, além das afirmações sabidamente inverídicas e descontextualizadas o que fora deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha”, frisou, ao comentar liminar.

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