O lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira passou 98 anos sem ter um registro de nascimento e conseguiu o documento após uma ação na Justiça do Tocantins. O caso aconteceu há cerca de três anos e agora ganha novamente destaque nacional. É que a decisão judicial foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz Juan Fernandes Barbosa de Castro, da comarca de Aurora do Tocantins, recebeu o prêmio em Brasília nesta terça-feira (14).
A decisão conquistou o primeiro lugar na categoria Direitos da Pessoa Idosa. O Concurso Nacional de Decisão Judiciais e Acórdãos está na primeira edição e tem o objetivo de destacar o papel de juízes em defesa dos direitos humanos.
A história do lavrador que passou quase 100 anos sem ter o documento impressionou o juiz. Na decisão, que foi tomada em março de 2014, pós ação da Defensoria Pública, ele argumenta que a falta do registro “sem dúvidas, constitui verdadeiro atentado aos direitos fundamentais e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana.
Vergílio ainda é vivo, tem 100 anos e mora em Aurora do Tocantins. Ele nasceu no dia 2 de agosto de 1915 na Ilha do Bananal. Conforme a sentença, ele alegou nunca ter tirado o registro por causa de dificuldades financeiras e inadaptação cultural.
Informações dos cartórios de pessoas naturais da região confirmaram a inexistência de documentos em seu nome. Além disso, o próprio oficial do cartório prestou depoimento e afirmou conhecer o idoso há muitos anos e confirmou que ele nunca teve registro de nascimento.
“A ausência do registro de nascimento, em que pese não impeça a pessoa de adquirir e exercer direitos, acarreta sérios e inimagináveis prejuízos. Todos temos direito a um nome, ao registro e foi o que reparamos com essa decisão”, disse o magistrado.
Registro Tardio
Em 2013, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, baixou o Provimento n. 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, ou seja, feito depois do prazo previsto na Lei de Registros Públicos.
Segundo essa lei, o prazo é de 15 dias após o parto se o local do nascimento ou a residência dos pais ficar a menos de 30 quilômetros da sede do cartório. Se essa distância ultrapassar 30 quilômetros, o prazo é de três meses.
Como Virgílio ficou 98 anos sem o documento, precisou ingressar na Justiça para ter a autorização.