A Justiça Estadual acolheu as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e decidiu, por unanimidade, em julgamento de segunda instância, manter a sentença condenatória de ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins, servidor técnico e o consultor ambiental, por crimes ambientais praticados em 2014, referentes à fraude processual na emissão de Autorização de Exploração Florestal (AEF), relocação de reserva legal e desmatamentos em desacordo com o Código Florestal.
O Acórdão da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) foi publicado no Sistema Eletrônico Processual nesta quarta-feira, 16.
De acordo com o Ministério Público, em 2014 os réus praticaram fraude processual na emissão irregular de AEF para uma fazenda, localizada no município de Sucupira, o que ocasionou o desmatamento ilegal de aproximadamente 268 hectares de áreas ambientalmente protegidas, já averbada no Registro de Imóveis como reserva legal, anteriormente. A área desmatada equivale a 270 campos de futebol.
O esquema faz parte de inúmeras fraudes supostamente consumadas no órgão ambiental estadual, principalmente entre os anos de 2012 a 2014, que consistia na realocação irregular de Área de Reserva Legal (ARL) de fazendas em regiões valorizadas, para outros municípios, como Mateiros, Paranã, São Félix e Lizarda. Conforme consta no processo, o intuito era viabilizar indevidamente o uso produtivo e, consequentemente, o desmatamento de áreas que deveriam ser legalmente mantidas, causando prejuízo a remanescentes preservados do cerrado na propriedade.
O Ministério Público sustentou, no curso do processo, que a legislação ambiental (Código Florestal Lei 12.651/12) não autoriza a compensação de ARL de propriedades com passivos ambientais gerados a partir de julho de 2008, para outra propriedade. Além disso, a legislação exige que o proprietário de imóvel rural providencie a regularização do passivo ambiental por meio da adoção de Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
Ainda há outros processos em curso contra os mesmos réus e diversos procedimentos tramitando no Ministério Público, com a finalidade de apurar as responsabilidades criminais e cíveis de todos os corresponsáveis, sem prejuízo da recomposição das áreas degradadas.
Os réus foram condenados ainda em março deste ano, em penas de reclusão que variam de um ano e cinco meses (servidores públicos) a três anos e seis meses (consultores e agentes privados), mais pagamento de multa.
Texto: Luiz Melchiades