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Júri condena pedreiro que matou mulher e arrastou o corpo dela seminu por avenida

O pedreiro Sinédrio de Moraes dos Santos que estrangulou, matou e arrastar o corpo seminu de Kamilla Santos de Souza Lima em uma avenida no Plano Diretor Sul de Palmas, foi condenado pelo Tribunal do Júri.

A promotoria tinha pedido que o homem fosse condenado por feminicídio triplamente qualificado, mas o Tribunal do Júri não aceitou. O entendimento foi de que ele não a matou pela sua condição como mulher e sim ‘motivado por violenta emoção’. Isso levou a uma redução da pena.

O crime foi em julho de 2020. O corpo foi encontrado na LO-35 perto do Estádio Nilton Santos. A pena de Sinédrio é de dez anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

No julgamento, ele confessou o crime e alegou que agiu ‘motivado por violenta emoção’. Na época em que foi preso ele informou para a Polícia Civil que matou Kamilla asfixiada após os dois se desentenderem e ela agredi-lo.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o pedreiro andava em uma motocicleta pelo Jardim Aureny III e ao ver duas mulheres caminhando se aproximou e começou a conversar com elas. Uma das mulheres era a vítima. Após consumirem bebida alcoólica e trocarem carícias, ele teria convencido Kamilla a ir com ele até uma construção na quadra 1506 Sul.

Os dois se desentenderam enquanto trocavam carícias na construção. O réu teria então agarrado Kamilla pelo pescoço e a esganado até que ela perdesse os sentidos e caísse ao chão. Ele então amarrou uma corda no pescoço dela e a estrangulou.

Após o assassinato, Sinédrio de Moraes teria tentado ocultar o cadáver. Ele teria amarrado o corpo seminu de Kamilla na motocicleta e partindo em direção a um matagal. Durante o percurso, o corpo dela caiu na Avenida LO-35 e o réu, temendo ser flagrado, fugiu do local. A mulher foi encontrada horas depois por alguns policiais que realizavam rondas. Ela estava apenas de calcinha.

A promotoria tinha pedido que o homem fosse condenado por feminicídio triplamente qualificado, mas o Tribunal do Júri não aceitou. O entendimento foi de que ele não a matou pela sua condição como mulher e sim ‘motivado por violenta emoção’. Isso levou a uma redução da pena. Por enquanto, o réu segue preso.

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