A Justiça determinou que os servidores da saúde que estão em greve mantenham o mínimo de 80% do efetivo trabalhando nos hospitais estaduais do Tocantins. A decisão foi emitida na quinta-feira e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada um dos sindicatos da saúde, até o limite de R$ 1 milhão.
O governo alegou que os serviços essenciais, especificamente na área de saúde pública de urgência e emergência estão sendo mantidos de forma precária e com número menor do que o mínimo razoável de profissionais.
As paralisações dos servidores públicos começaram no início de agosto. A decisão faz parte de uma ação do Estado que busca a ilegalidade da paralisação dos servidores públicos.
A desembargadora Maysa Vendramini Rosal afirma que não está decidindo sobre a legalidade do movimento. Porém, diz que “os serviços básicos de atendimento à população devem ser mantidos, ainda que de forma parcial, com um mínimo de profissionais em exercício, a fim de atender as necessidades prementes dos cidadãos.”
Por isso, determinou que os sindicatos “mantenham os serviços relacionados à saúde pública no Estado do Tocantins, com o percentual em exercício de 80% dos servidores de cada categoria da saúde”. A determinação deve ser cumprida imediatamente sobre pena de multa diária.
Fonte: G1To