Em decisão liminar favorável ao Município de Palmas, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, o Estado providencie o pagamento no valor de R$ 6.575.123,73 para o Fundo Municipal de Saúde da Capital. A liminar foi deferida na noite desta terça-feira, 06, pela juíza de Direito Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A magistrada reconheceu a necessidade urgente de regularização do repasse de verbas destinadas ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu), Média e Alta Complexidade (MAC), Farmácia, Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas III (CAPS AD III).
Para a juíza, o repasse deve ser feito de imediato de modo a garantir a eficiência da prestação de tais serviços pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) mantida pelo Município. A magistrada determinou que o secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, e o secretario da Fazenda Estadual, Paulo Antenor de Oliveira, adotem as providências necessárias ao seu cumprimento no prazo estabelecido.
O Estado havia firmado acordo de pagamento em novembro de 2016, cujo objeto era a regularização dos repasses da área da saúde e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços retido na fonte pelos órgãos estaduais, discriminando valores e prazos, e verbas destinadas à manutenção dos serviços compartilhados no regime tripartite de gestão do Sistema Único de Saúde. O acordo também foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.646 em 12 de dezembro de 2016. Na época, o estado do Tocantins já havia reconhecido ser devedor dos valores ora pleiteados, como também o perigo de dano iminente e grave prejuízo à saúde pública e à dignidade da pessoa humana.
Para o Município de Palmas é lamentável ter que acionar o Poder Judiciário para forçar o estado do Tocantins a cumprir o que é uma obrigação legal sua no campo da saúde, inadimplência esta que vem se arrastando apesar das inúmeras cobranças administrativas sem êxito, cuja negligência vem causando prejuízo aos cidadãos tocantinenses de bem.
A gestão municipal reforça, ainda, a confiança e a credibilidade no Poder Judiciário Tocantinense como notável e honrada trincheira da cidadania e dignidade humana, que por sua vez reparou mais esse dano que vinha sendo causado pelo Governo Estadual.