Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) – Foto – Loise Maria
A partir de uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Paraíso do Tocantins, a Justiça determinou ao Estado que disponibilizasse, em unidade pública ou particular, uma vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal a uma recém-nascida que teve um quadro de desconforto respiratório precoce constatado. A Ação foi ajuizada no último domingo, 20, mesma data na qual a Decisão foi apresentada e, também, que a criança foi internada em uma unidade hospitalar particular de Palmas, às expensas do Estado.
Por se tratar de uma enfermidade que demandava atendimento imediato, conforme apontaram os prontuários médicos, a Defensoria reforçou o pedido de Tutela de Urgência Antecipada, visto que a criança nasceu na madrugada do último sábado, 19, e passou um dia sem a terapia intensiva necessária para evitar danos à própria saúde ou sequer uma previsão apresentada para a solução do problema.
A demanda chegou à Defensoria por meio do atendimento do plantão no último domingo, por volta das 21 horas. Os pais da recém-nascida reuniram com agilidade toda a documentação necessária para a Ação e por volta das 23 horas entregaram os documentos à defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, que atuou no caso. Pontualmente à 1h13min da madrugada de segunda, a Ação estava no sistema eletrônico do Poder Judiciário para apreciação, dada a urgência do caso.
Na terça-feira, 22, mensagens dos pais chegaram ao telefone do atendimento remoto da Defensoria Pública, por onde se deu o contato. A primeira procura foi de angústia e correria contra o tempo para garantir chances de vida à bebê; já segundo contato, foi para agradecimento e demonstração de gratidão.
De acordo com a Defensora Pública, “é muito estimulante e gratificante ver o alcance e o resultado do nosso trabalho, sobretudo quando podemos contribuir para salvar vidas”.
Entenda
Na madrugada de 19 de setembro, no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, nascia a criança que, conforme o prontuário médico, apresentou desconforto respiratório precoce, o que demanda um suporte respiratório e o encaminhamento, com urgência, para uma UTI Neonatal. Entretanto, os pais da criança foram informados pela administração da unidade hospitalar pública que não havia vagas.
Diante da situação, a família procurou o plantão da DPE-TO em Paraíso do Tocantins, tendo o caso sido prontamente e com a urgência que a situação inspirava. A Justiça, por sua vez, também no mesmo dia, deu decisão favorável e intimou o Estado, que providenciou a vaga de UTI Neonatal à criança.
Fonte: DPE TO