Ícone do site Gazeta do Cerrado

Justiça extingue ação do MPE que buscava suspender votação de projetos de lei

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas extinguiu Ação Civil Pública movida pela Promotora de Justiça Katia Chaves Galheta que buscava suspender 09  processos legislativos entre os 31 (trinta e um projetos) de leis que se encontravam em tramitação há meses na Câmara de Vereadores de Palmas.
Segundo o Magistrado Dr. Frederico Paiva Bandeira de Souza, o Ministério Público não tem interesse processual para questionar o andamento e a tramitação de projetos de lei que tramitam no Poder Legislativo, na forma do art. 485, § 3º do Código de Processo Civil.  Para o magistrado tal legitimidade decorreria apenas e tão somente do próprio Poder Legislativo.
O Magistrado citou precedente pacífico do STF – Supremo Tribunal Federal, “Colhe-se, enfim, do repositório jurisprudencial o que segue: Informativo 647/STF “… o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente proclamado, em favor dos congressistas – e apenas destes – , o reconhecimento do direito público subjetivo à correta elaboração das leis e das emendas à Constituição (RTJ 139/783, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI – MS 23.334/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MS 23.565/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)…”
O Juiz de Direito Finaliza a sentença de extinção da ação assentando a ilegitimidade ativa do Órgão Ministerial para questionar atos do Poder Legislativo, “Portanto, diante a causa de pedir e do pedido veiculados no presente feito, qual seja, suposta irregularidade no processo legislativo de determinados projetos de lei com a consequente sustação de sua tramitação, infere-se que o Ministério Público não possui legitimidade ativa para ajuizar a presente demanda, uma vez que para questionamentos deste viés apenas ao Parlamentar é facultado insurgir-se, e por meio da técnica processual adequada do Mandado de Segurança. POSTO ISSO, reconheço a ausência de interesse processual (inadequação da via eleita) a ilegitimidade da parte autora, consoante dicção do art. 485, §3º do NCPC e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no art. 330, II e III, todos do NCPC”.
O Município de Palmas esclarece que os projetos de leis são essenciais ao desenvolvimento da cidade, a exemplo do projeto de lei que revoga a norma da gestão passada que limitava a abertura de novos postos de combustíveis na cidade, e havia inserido um subterfúgio de mais de 1,5 quilômetros de distancia mínima.
Segundo a Gestão atual, o objetivo é quebrar o possível cartel de postos de combustíveis e abrir a livre concorrência de preços para os cidadãos e queda do alto custo imposto ao palmense.
Aliás, esse projeto de lei de quebra do cartel de combustíveis atende a súmula vinculante nº 49 do STF e  já havia sido enviado ao legislativo desde o mês de março do ano passado, atendendo a recomendação do próprio Ministério Público que era contra o cartel, a exemplo do excelente combate feito pela Procuradoria Geral de Justiça do MPE.
Vários projetos de lei se encontravam paralisados por manobras do Ex-Presidente Rogério Freitas e alguns vereadores da oposição projetos importantes como a autorização de crédito com a CAF – Corporação Andina de Fomento, que viabilizará o asfaltamento de quadras inteiras da capital e obras de macro drenagem, dando dignidade aos moradores, gerando emprego e desenvolvimento econômico na cidade.
Também tramita projeto de lei que objetiva a exclusão de redutores de proprietários de glebas que somam milhões de metros quadrados em pleno Plano Diretor da Cidade (vazias há mais de décadas), em total desrespeito ao Estatuto da Cidades e a Função Social. Esse projeto que combate a especulação imobiliária na cidade, é uma forma de desonerar a classe media da cidade, a exemplo de servidores públicos, comerciários, profissionais liberais e outras parcelas menos favorecidas da cidade que diferente dos grandes devedores pagam religiosamente em dia seus impostos.
Além dos projetos acima, temos em tramitação na Câmara de Vereadores o projeto de lei “Programa Palmas mais Habitação e o projeto de lei de fomento à Construção Civil e Política Habitacional na cidade”, dentre outros de extrema relevância ao desenvolvimento social e  econômico.
Por fim, o Município reitera o seu profundo respeito ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público no contexto nacional e estadual, o respeito a todos os Órgãos de Controle, e principalmente ao Poder Judiciário Tocantinense, que tem se posicionado de forma isenta e responsável, transformando o Brasil num país cada vez mais digno e ético, assegurando a presunção de boa-fé e todos os princípios constitucionais.
Sair da versão mobile