Em decisão proferida neste domingo, 30, a Justiça manda Estado promover,
imediatamente, o transporte aéreo de criança internada no Hospital Regional de Gurupi
(HRG) para uma UTI pediátrica em Palmas ou em outra localidade que possua o serviço.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública
ajuizada ainda durante a manhã.
Na decisão, o Juiz Nassib Cleto Mamud determina o cumprimento da ordem, sob pena
de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. “…multa esta que, poderá inclusive
recair na pessoa do responsável pela não internação do paciente inclusive o Sr.
Secretário Estadual de Saúde, caso futuramente venha se apurar alguma infração civil,
administrativa ou criminal, prevaricação no dever de ofício, descaso ou até improbidade,
podendo a multa ser revertida também ao tratamento do paciente” disse o juiz na
decisão.
Sobre a Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública (ACP) visava obrigar o Estado a realizar a transferência por meio
aéreo e acomodação em UTI pediátrica da criança internada em situação grave no
Hospital Regional de Gurupi. Arthur Pereira Maia, de apenas 10 meses, é portador de
“Estado de Grande Mal Epiléptico-EME (CID G410)”, e nos últimos dias, sua situação
evoluiu para o quadro mais grave.
De acordo com o Promotor de Justiça Caleb Melo, autor da ação, a criança necessita de
transferência urgente para UTI Infantil, pois na unidade hospitalar em que se encontra
internado, apesar de possuir médicos intensivistas, não há os equipamentos necessários
para o atendimento adequado.
Ao entrar em contato com um dos médicos do HRG, Caleb foi informado que em razão
do uso de medicamentos fortes, a criança precisa usar respirador mecânico, pois
ocorrem paradas cardíacas. No mesmo hospital, encontra-se outra criança, que também
está sob uso de respirador e com determinação judicial de transferência para UTI, que
não foi cumprida. Embora esta criança esteja com um quadro menos grave que Arthur, o
quadro demonstra o descaso do Estado do Tocantins com as determinações judiciais.
Administrativamente, o Promotor requisitou, via e-mail, a adoção de providências, em no
máximo 12 (doze) horas, junto a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do
Estado. Mas embora o ofício tenha sido recebido às 14h43min do último sábado,29,
nenhuma providência foi adotada.
Foi verificado que no Hospital Público de Palmas, não há vaga para UTI Pediátrica e que
nas duas outras UTI ́s pediátricas da capital, às quais o Estado possui convênio, não há
mais vagas pelo sistema SUS, porque o Estado está inadimplente com as clínicas há
mais de sete meses.
Diante da falta de manifestação do Estado, a referida ACP requisitou à Justiça que o
Estado seja obrigado a providenciar, no prazo máximo de 24h, a transferência, via
transporte aéreo da criança para uma UTI Pediátrica.