A justiça indeferiu pedido de tutela provisória de urgência. Impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPTO) por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de São Salvador do Tocantins, Edmar José da Cruz, conhecido como Edmar da Construção. O pedido se deu em razão de denúncia contra a prefeitura contra o contrato de prestação de serviços advocatícios feito pelo município.
De acordo com o processo, a prefeitura de São Salvador do Tocantins teria contratado serviços advocatícios pelo valor de R$ 15 mil mensais, ao contrário do máximo permitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), que é de R$ 12 mil. A ação civil pede que o valor seja readequado e o bloqueio de bens.
Em sua decisão, o juiz Márcio Soares da Cunha, entendeu que “é incabível o deferimento da medida de indisponibilidade dos bens, quando não há elementos precisos que revelem a ocorrência de dano ao erário, tampouco justificativa para o valor apontado a ser bloqueado, restando incerta a alegação de ocorrência de prejuízo aos cofres públicos para fins de deferimento do bloqueio pretendido”, diz na decisão.
O juiz diz ainda, na decisão, que “analisando o contrato questionado, verifico que seu objeto diz respeito “ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da Administração Municipal”, ou seja, todas as demandas advindas da Prefeitura e de todos os Fundos do Município de São Salvador do Tocantins, pelo que é correto, data vênia, concluir que deveria o escritório de advocacia contratado assumir todas as responsabilidades relativas à prestação de serviços técnicos profissionais de todo o Poder Executivo e ter seus honorários tarifados como se prestasse serviços apenas à Prefeitura de Município, desconsiderando-se os demais órgãos detentores de Fundos Municipais.”
Confira abaixo a decisão emitida.