A Justiça do Trabalho atendeu o pedido de tutela de urgência, constante na ação declaratória de nulidade, promovida por Ubiratan Rebello, determinando, portanto, a suspensão da decisão da Comissão Eleitoral do último dia 15/03, em que havia anulado os votos da chapa vencedora por expressiva vantagem, denominada “Experiência, atitude e compromisso”, declarando naquele momento como vencedora a chapa então derrotada “União e Competência”.
Além disso, na decisão o Magistrado determina a homologação da chapa “Experiência, atitude e compromisso”, bem como a continuidade do processo eleitoral e a consequente posse dos eleitos.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano “Dentre os vários processos eleitorais em que participou como assessor jurídico nunca se viu tamanha violação às normas vigentes e arbitrariedades por parte de uma Comissão Eleitoral. Ficou comprovado que a tese arguida pela chapa nº 02 foi sagazmente arquitetada em momentos anteriores, isso com a única finalidade suscitar após o resultado das eleições.
O momento de se questionar incidência de inelegibilidade era no processo de registro de candidatura. Nem a Comissão Eleitoral, tampouco qualquer outra chapa alegou, naquela oportunidade, ocorrendo, pois, a preclusão”.