O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) suspendeu a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia, em casos de falta de pagamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade veio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, que alegou que a lei não deveria ter sido proposta pela Assembleia Legislativa, e sim pelo Poder Executivo do Estado, segundo a Constituição Estadual.

A decisão está em caráter liminar e a lei permanecerá suspensa até o julgamento final.

A BRK Ambiental afirmou que, em razão de decisão judicial, voltará a cobrar a taxa de religação e observar os prazos de execução do serviço previstos na Resolução 007/2017 da ATR.

A desembargadora Jacqueline Adorno, em seu voto, argumenta que, além de ser contrária a Constituição, a lei estadual fere a competência da União para estabelecer regras gerais sobre saneamento básico e energia elétrica, e ainda o equilíbrio da equação econômico-financeira da prestação de serviços oferecidos pela Companhia de Saneamento do Tocantins, uma vez que ao se eliminar a cobrança da taxa de religação de água, tal companhia não seria compensada pelo serviço efetivamente prestado, a religação do serviço.

O voto de Jacqueline foi acompanhado por cinco desembargadores e dois juízes. A decisão é do mês de agosto.

A Assembleia Legislativa informou que o referido projeto de lei teve seu trâmite normal e dentro da legalidade, sendo aprovado e sancionado. Informou ainda que a Procuradoria Jurídica da AL está elaborando defesa a ser protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, onde tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

A lei
A lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia no Tocantins começou a valer em junho desse ano. A nova norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS).

A lei também reduz o prazo para que o serviço seja restabelecido, determinando que as concessionárias terão no máximo seis horas para fazer a religação. Atualmente, o prazo podia chegar a 24h.

A norma estabelece ainda que as concessionárias deverão informar o consumidor sobre a gratuidade da religação nas faturas e nos sites eletrônicos.

“Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização ver que com a lei já em vigor, pois conseguimos acabar com mais um encargo que era imposto ao consumidor tocantinense”, disse o deputado Jorge Frederico (MDB), autor da lei, na época em que a norma entrou em vigor.