Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrerão neste domingo (24/5), juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.
Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca inicia a partir das 22h deste sábado (23/6) e segue até às 19h do domingo (24/6). Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca inicia a partir das 18h do sábado até às 20h do domingo, e em Porto Nacional (3ªZE), das 23h do sábado até às 17h30 do domingo.
A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.
Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, 14 não expediram portaria de Lei Seca. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:
Zona Eleitoral |
Período |
PORTARIA |
1ª ZE Araguaína |
A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6 |
Portaria Conjunta nº 004/2018 |
2ª ZE Gurupi |
NÃO irá expedir portaria |
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3ª Porto Nacional |
A partir de 23h de 23/6 até 17h30h de 24/6 |
Portaria nº 247/2018 |
4ª ZE Colinas do Tocantins |
NÃO irá expedir portaria |
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5ª ZE Miracema do Tocantins |
A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6 |
Portaria nº 256/2018 |
6ª ZE Guaraí |
A partir de 20h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 151/2018 |
7ª Paraíso do Tocantins |
A partir de 19h de 23/6 até 19h de 24/6 |
Portaria nº 255/2018 |
8ª ZE Filadélfia |
NÃO irá expedir portaria |
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9ª ZE Tocantinópolis |
NÃO irá expedir portaria |
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10ª ZE Araguatins |
A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 3/2018 |
11ª ZE Itaguatins |
NÃO irá expedir portaria |
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12ª ZE Xambioá |
A partir de 18h de 23/6 até 19h30 de 24/6 |
Portaria nº 158/2018 |
13ª ZE Cristalândia |
A partir de 8h de 23/6 até 20h de 24/6 |
Portaria nº 214/2018 |
14ª ZE Alvorada |
A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 225/2018 |
15ª ZE Formoso do Araguaia |
A partir de 20h de 23/6 até 20h de 24/6 |
Portaria nº 263/2018 |
16ª ZE Colmeia |
A partir de 18h de 23/6 até 19h30h de 24/6 |
Portaria nº 242/2018 |
17ª ZE Taguatinga |
NÃO irá expedir portaria |
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18ª ZE Paranã |
NÃO irá expedir portaria |
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19ª ZE Natividade |
NÃO irá expedir portaria |
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20ª ZE Peixe |
NÃO irá expedir portaria |
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21ª ZE Augustinópolis |
A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 241/2018 |
22ª ZE Arraias |
A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 215/2018 |
23ª ZE Pedro Afonso |
A partir de 22h de 23/6 até 17h30 de 24/6 |
Portaria nº 265/2018 |
25ª ZE Dianópolis |
NÃO irá expedir portaria |
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26ª ZE Ponte Alta do Tocantins |
NÃO irá expedir portaria |
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27ª ZE Wanderlândia |
A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 223/2018 |
28ª ZE Miranorte |
NÃO irá expedir portaria |
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29ª ZE Palmas |
A partir de 22h de 23/6 até 19h de 24/6 |
Portaria nº 262/2018 |
31ª ZE Arapoema |
A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 259/2018 |
32ª ZE Goiatins |
NÃO irá expedir portaria |
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33ª ZE Itacajá |
A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 257/2018 |
34ª ZE Araguaína |
A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6 |
Portaria Conjunta nº 004/2018 |
35ª ZE Novo Acordo |