Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta quinta-feira, 27, Portaria/Naturatins Nº 154, estabelecendo que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) iniciou o Licenciamento Ambiental e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para implantação e funcionamento, exclusivamente, de praias temporárias. Todo o procedimento pode ser feito on-line.
O acesso para a emissão da Autorização Ambiental (AA) será disponibilizado ao requerente ou ao responsável técnico, por meio do Simplifica Verde. O Naturatins disponibiliza o acesso ao Simplifica Verde no lado direito da tela da página do Instituto, por meio do endereço www.naturatins.to.gov.br ou diretamente no link: http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php, que além das instruções básicas de utilização oferece as opções de entrada, cadastro, consulta e recuperação de senha.
De acordo com o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, o serviço on-line visa simplificar a emissão da Autorização Ambiental. “Esse procedimento tem o intuito de oferecer celeridade ao atendimento dos municípios a partir da temporada desse ano, com atendimento das determinações exigidas na legislação ambiental e o plano de desburocratização dos procedimentos de regularização ambiental do Governo do Tocantins”, destaca o presidente.
Conforme a Portaria, poderá ser atendida, na emissão on-line, as praias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos. Caso seja verificada alguma estrutura fora dos padrões instituídos, o interessado vai precisar se submeter aos procedimentos originários, de forma presencial, em uma das unidades do Naturatins.
Critérios
Na Portaria, o requerente encontra a definição de que praia temporária são os bancos de areias que surgem entre os meses de junho e setembro, quando ocorre a diminuição da vazão dos rios de estruturas como acampamentos, bares, restaurantes, banheiros, palcos e quadras poliesportivas, considerados para emissão da autorização.
A publicação traz a lista de documentos exigidos ao requerente no Anexo Único da Portaria e o ato permissivo é definido como uma AA, em que será determinado o período de implantação e funcionamento da praia temporária, entre outras informações que o Naturatins julgar necessárias.
Em se tratando de praias localizadas às margens ou no leito de rios federais, para emissão da Autorização Ambiental, será necessária, previamente, à comprovação de cadastro de usuário no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), da Agência Nacional das Águas (ANA). E destaca que, se houver captação de água de corpo hídrico superficial ou subterrâneo até 21,6 m³/d, deve-se ter a Declaração de Uso Insignificante (DUI), acima dessa quantidade, deve-se ter a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Restrições
A Portaria veda ao requerente o lançamento direta ou indiretamente de efluentes em corpos de água subterrânea ou superficial, assim como, no solo, e todo efluente gerado, oriundo do empreendimento licenciado ou das praias temporárias, deve ser recolhido e destinado em local apropriado e devidamente regularizado.
Também será proibida a implantação de qualquer tipo de estrutura permanente nas praias temporárias, bem como estruturas temporárias para fossa, seja ela: séptica, negra ou seca, na margem ou leito de corpos de água, inclusive em ilha. E ainda é vedada a movimentação de qualquer tipo de solo, dragagem, ou de qualquer natureza, que altere as margens ou o leito de parte do corpo hídrico sem a devida autorização do Naturatins, no âmbito de sua competência.
Documentação
A documentação necessária para emitir o licenciamento ambiental de empreendimentos de lazer e turismo, específico para praias temporárias são:
– Requerimento Padrão (AA) – modelo no site do Naturatins – código 110;
– Formulário de Caracterização do Empreendimento (Grupo Lazer e Turismo) – modelo no site do Naturatins – assinado pelo responsável técnico pelo empreendimento;
– Cópia da publicação do pedido da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução Conama 006/1986;
– Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual ou CPF e RG; a Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento (quando não se tratar do próprio ente municipal);
– Projeto Ambiental (PA), elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo Naturatins;
– ART do profissional responsável pelo documento ambiental; o pagamento de Recolhimento da Taxa de Licenciamento (Modelo Naturatins); e a Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em Lei (quando couber).
Fonte: Secom Tocantins
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