Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requerendo a imediata suspensão da realização de seis pregões presenciais do Município de Paranã obteve decisão favorável da Justiça. A decisão liminar visa impedir o andamento dos procedimentos e foi concedida nesta terça-feira, 14.
De acordo com o MPE, no último dia 26, o Município publicou seis avisos de pregão presencial para aquisição de gêneros alimentícios, peças de veículos, material de limpeza e material pedagógico, além de locação de veículos e locação de sistema informatizado via internet. Nos avisos, consta a data de 16 de fevereiro para sessão pública do pregão e a informação de que os editais estariam disponíveis aos interessados por meio magnético (CD Rom e pen drive), na sala de licitações, não disponibilizando a opção de encaminhamento por e-mail e site oficial da prefeitura municipal.
No entanto, alguns interessados alegam que não tiveram acesso ao edital, nas diversas vezes em que procuraram o pregoeiro, sob alegação de que o mesmo ainda estava sendo elaborado. E mesmo diante deste fato, a data da realização dos pregões presenciais não foi alterada. “O fato é que, sem a disponibilização dos editais aos licitantes em tempo hábil, para que tenham condições de organizar a documentação exigida para participação nos certames, não se pode gerar uma contratação válida, pois é algo limitador da competição”, disse o Promotor de Justiça Milton Quintana, autor da ação.
Ao suspender a realização dos procedimentos licitatórios, o juiz que proferiu a sentença reiterou que a restrição da entrega do edital fere o princípio de igualdade, pois limita o acesso daqueles que estão situados em locais distantes de Paranã. Na decisão, o magistrado determinou que além de suspender os pregões, a Administração deve dar ampla divulgação dos editais no Portal da Transparência do Município, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.