Foi concedida nesta quinta-feira, 15, decisão liminar decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que determina que o município de Araguaína restabeleça, em um prazo de 15 dias, os horários e turnos da Escola Municipal Joaquim Carlos Sabino dos Santos, localizada no setor Lago Azul IV, devendo funcionar apenas nos períodos matutino e vespertino, com, no mínimo, quatro horas diárias de aula em cada turno.
O pedido do MPTO foi formulado pela promotora de Justiça Laryssa Santos Machado Filgueira, da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína. Ela relata que em janeiro deste ano foi instaurado Inquérito Civil Público para apurar a prestação educacional ofertada pela escola municipal, após a implantação de um terceiro horário intermediário. Como resultado, houve redução de 15 minutos diários na carga horária dos nos turnos matutino e vespertino e de 30 minutos no turno intermediário.
O MPTO expediu expedida recomendação no sentido de que a gestão municipal respeitasse a carga horária mínima de 4h, conforme legislação federal. Diante da negativa em acatar as recomendações, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública que resultou na concessão de decisão liminar.
A justificativa do Poder Público Municipal para compensar o deficit de carga horária seriam atividades pedagógicas complementares em horário oposto ao das aulas, tais como laboratório de informática, espaços de jogos, dança, horta escolar e outras. Porém, a legislação também veda a proposta.
“A Lei nº 9.394/1996 é clara quando estabelece que a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”, comentou a promotora de Justiça.
A decisão foi concedida pelo juiz de Direito Herisberto e Silva Furtado Caldas e estabeleceu a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil. (texto:João Lino Cavalcante)
fonte: MPTO