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Liminar sobre comando da AL balança as estruturas do meio político no TO; íntegra da decisão é aguardada

Maju Cotrim

O dia amanheceu agitado no Tocantins após a Gazeta do Cerrado repercutir a liminar do ministro Ricardo Lewandoski sobre a situação da presidência da Assembleia Legislativa.

O assunto repercute em grupos onde palpiteiros dão suas opiniões.

Dentre os deputados, o clima é de atenção ao assunto e alguns ouvidos pela Gazeta nos bastidores afirmam não ter certeza do cenário.

Cinco juristas procurados pelo Tocantins que são os principais nomes na área constitucional e política prefeririam aguardar a íntegra da decisão para comentar.

Conforme a Gazeta apurou, o staff e o próprio presidente Antônio Andrade afirmam estar tranquilos com relação ao assunto e têm certeza que ele se mantém no cargo.

Em grupos de WhatsApp alguns analistas afirmam que a decisão é confusa porém por outro lado há a interpretação que a liminar é clara em permitir uma recondução.

O que diz a Assembleia

A decisão liminar do relator garante o, deputado Antonio Andrade, na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.

Confira a decisão publicada nessa quarta-feira, 17.

“(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”

Apesar da decisão ser provisória, e o julgamento do mérito vir a acontecer posteriormente pelo Pleno, sem data marcada, a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.

Ação do PL

O mesmo entendimento deve ser aplicado numa outra ADI protocolada pelo Partido Liberal na data da decisão (17) e que pede o afastamento do presidente da Aleto.

Veja no link a decisão na íntegra.

 

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