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Limite de circulação: decreto em Tocantinópolis proíbe transporte de passageiros e tráfego de veículos em estradas vicinais

Justificando o aumento de casos do Covid-19 em municípios como Imperatriz no Maranhão e Araguaína, o prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes de Souza, surpreendeu na tarde desta segunda-feira, 27 de abril, com a publicação do Decreto nº 18 que acrescenta dois artigos relacionados às medidas de proteção e combate ao novo coronavírus.

Além de tornar obrigatório o uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, religiosos, órgãos públicos e privados, o prefeito, proíbe que empresa e profissionais autônomos, bem como, cooperativas de transporte circulem neste período. “Ficam proibidas por prazo indeterminado, de autorizarem linhas de transporte que venham para este município, ou dele saiam, seja de que localidade vierem, sob multa de 10 a 20 UFM-Unidade Fiscal Municipal, bem como suspensão do alvará de funcionamento e autorização do uso de guichês na Rodoviária local”, normatiza o decreto.

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Outro ponto do decreto que chama atenção é o que proíbe o tráfego de veículos nas estradas vicinais que dão acesso à área indígena. “Salvo os veículos de emergência em saúde, veículos oficiais e outras emergências”, regulamenta.

O prefeito proíbe ainda aglomerações citando o exemplo dos bancos . A atitude de Paulo Gomes surpreende já que ele foi o primeiro prefeito tocantinense a flexibilizar as normas de combate ao coronavírus ainda no mês passado.

Veja decreto:Aqui

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