Nessa terça-feira, 4, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) iniciou o cadastramento para inclusão de clientes no benefício da tarifa social da água em Materios, região do Jalapão. Os clientes interessados devem procurar o escritório do órgão no município até esta sexta-feira, 7. No cadastramento, devem responder ao questionário de percepção de renda, cujo objetivo é avaliar se o interessado enquadra-se dentro do perfil indicado.

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O gerente comercial da ATS, Francisco D’Avila Aires, explica que o mutirão na cidade tem o objetivo de expandir a mais clientes o benefício. “Como há os critérios definidos pelo governo e regulados pela a ATR [Agência Tocantinense de Regulação] estamos convocando todos os que se enquadrem a comparecer ao escritório e responderem um questionário para avaliação e após cadastramento ao beneficio da tarifa social.

Lembrando que antes fizemos um chamado via carro de som e distribuímos impressos com todas as informações e critérios para o enquadramento no benefício”, enfatizou.

O presidente do órgão, Eder Fernandes, visitou Mateiros em março passado e recebeu solicitações a respeito do valor da tarifa cobrada. Como não houve procura de beneficiados desde julho do ano passado, quando a ATS iniciou faturamento real para todos os 531 clientes cadastrados, Eder Fernandes designou uma equipe do órgão para realizar um mutirão de cadastramento.

A tarifa social da água beneficia todas as 79 cidades sob a responsabilidade da ATS. De acordo o Departamento Comercial do órgão, 9.654 clientes são cadastrados no beneficio da tarifa social.

Conheça os critérios para acesso ao benefício

  • Ser cadastrado na categoria residencial, junto à ATS;
  • Possuir um consumo médio mensal de até 10 metros cúbicos de água;
  • O tipo de construção da residência deve se enquadrar no padrão baixo de construção, com área construída de até 100 m²;
  •        Possuir renda familiar mensal, igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, comprovada através de contra cheque, carteira de trabalho, ou declaração de percepção de renda.

Para os aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas portadores de doenças crônicas poderão pleitear de igual modo, a concessão da tarifa social, preenchendo todos os requisitos e não poderão ter renda familiar superior a dois salários mínimos mensais. A comprovação das doenças crônicas será feita por laudo pericial expedido por instituições de saúde pública.

Informações complementares

A tarifa social é determinada com um desconto de 69% aplicado na tarifa básica da categoria residencial e faixa de consumo 0 – 10 m3.

Para os imóveis que estão em locais atendidos com rede coletora de esgoto sanitário será cobrado por este serviço o percentual sobre o valor referente ao consumo de água.

O usuário cadastrado para acesso ao benefício da tarifa social que extrapolar o consumo de 10 m³ até a faixa de 30 m³, receberá um desconto proporcional, conforme resolução 059/2011.

O beneficiário que durante a vigência do enquadramento na tarifa social deixar de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos perderá automaticamente o benefício.