O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou nessa terça-feira, 07, o pedido de habeas corpus para o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda. A decisão foi tomada no fim da tarde e a íntegra dela ainda não foi publicada. O ministro pediu que fossem enviadas ao STJ mais informações sobre o caso.
A previsão do sistema de consulta processual do TJ é de que a decisão completa só seja disponibilizada no dia 4 de fevereiro.
O ex-governador está preso desde o dia 26 de setembro. O irmão de Marcelo, José Edmar Brito Miranda, também segue preso. Ele está em uma cela para presos com diploma de nível superior na Casa de Prisão Provisória de Palmas. O pai dos dois, José Edmar Brito Miranda, tinha sido solto na sexta-feira, 27, após pagar fiança de 200 salários mínimos.
Os três são apontados pelo Ministério Público Federal como responsáveis por um esquema de corrupção que pode ter desviado mais de R$ 300 milhões dos cofres do Tocantins. Marcelo Miranda foi governador do Tocantins por três mandatos, sendo que foi cassado antes de completar dois deles.
Decisão do STF
No final do ano passado o STF derrubou por seis votos a cinco a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Portanto, o tribunal decidiu que réus condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de cinco mil presos podem ser beneficiados pela decisão. A aplicação da decisão, contudo, não será automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário.
A Operação e as acusações contra a família Miranda
Conforme a decisão judicial, Brito Miranda, pai do ex-governador, e Brito Miranda Júnior, irmão, funcionavam como pontos de sustentação para “um esquema orgânico para a prática de atos de corrupção, fraudes em licitações, desvios de recursos, recebimento de vantagens indevidas, falsificação de documentos e lavagem de capitais, cujo desiderato era a acumulação criminosa de riquezas para o núcleo familiar como um todo.”
Os investigadores concluíram que os atos ilícitos eram divididos em sete grandes eixos, envolvendo empresas, fazendas, funcionários públicos e laranjas, “que se relacionavam organicamente entre si para o desenvolvimento exitoso das atividades criminosas, mas que funcionavam como grupos formalmente autônomos e independentes, sempre apresentando Marcelo Miranda, Brito Miranda e Brito Júnior como elo de ligação”.
A decisão aponta ainda que, durante as investigações, foram verificados episódios de falsificação de escrituras públicas e registros de imóveis vinculados à família para promover a ocultação e blindagem patrimonial. Também há indícios de ameaças a testemunhas, compra de depoimentos e destruição de provas.
A investigação ainda apontou a utilização de equipamentos de contrainteligência para dificultar e impedir a investigação pelas autoridades policiais. “Assim como a rara utilização do sistema bancário legalizado, consoante teria restado claro a partir do insucesso das medidas de bloqueio determinadas pelo eminente ministro Mauro Campbell Marques”, diz a decisão.