A maioria dos Microempreendedores Individuais (MEI) do Tocantins ainda não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Até agora, a Receita Federal só recebeu 23,6 mil declarações referentes aos negócios formalizados nessa categoria jurídica no Estado.

Essa quantidade representa apenas 31,5% do número de MEIs aptos a prestar contas do faturamento bruto no ano passado com o fisco federal. Do total de registros do MEI no Estado, mais de 51 mil precisam enviar o documento até o último dia útil de maio (31), sob o risco de receber multas e até perder benefícios que o programa assegura.

De acordo com o superintendente do Sebrae Tocantins, Moisés Gomes, o Sebrae está de portas abertas para auxiliar e orientar quem ainda não enviou o documento. “Precisamos que o empresário cumpra suas obrigações tributárias para manter a regularidade e não perder seus benefícios”, pontuou.

Quem tiver dificuldade para envio da declaração pode buscar orientação junto ao Sebrae Tocantins por meios dos serviços de atendimento on-line ou agendar um atendimento presencial através do WhatsApp (63) 9-9971-2198.

A DASN-SIMEI

 

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento do negócio. Nesse documento, o MEI deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior, e se teve empregado no período. Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’.

Os empreendedores que faturam até R$81.000,00 anualmente e estão registrados no regime MEI devem entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) e inserir todas as informações sobre o faturamento conquistado no ano de 2020. Vale ressaltar que todo MEI deve enviar a declaração, mesmo quem deu baixa no registro ou não teve faturamento em 2020.

Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo estará sujeito à multa de R$50,00 e juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Além disso, não conseguirá emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição no valor de 5% do salário mínimo, que garante a quem é MEI os direitos previdenciários.

Quem ficar inadimplente com o DAS poderá ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à aposentadoria ou ao auxílio-doença. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com o parcelamento desses valores. O não envio da DASN por dois anos consecutivos pode acarretar, inclusive, no cancelamento do CNPJ com MEI.

Fonte: Sebrae