O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta terça-feira, 21, ação civil pública contra o Estado e o município de Araguaína, visando obrigar o poder público a fornecer medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um adolescente de Araguaína que sofre com crises convulsivas decorrentes de epilepsia e apresenta sinais de Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Segundo laudo médico, deve ser oferecido ao adolescente de 14 anos tratamento com os medicamentos Divalproato de Sódio (Depakote ER) e Ritalina. O paciente foi submetido a tratamento com outras medicações liberadas pelo SUS, mas não houve respostas.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck lembra os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista dos fármacos padronizados pelo SUS: que o laudo médico ateste o caráter imprescritível do remédio para o tratamento; que o paciente demonstre insuficiência financeira e que o medicamento possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso do paciente de Araguaína, os três requisitos foram cumpridos.
O representante do Ministério Público também elenca o direito à saúde como um direito fundamental do indivíduo e lembra que o SUS deve ser regido pela integralidade da assistência. Ou seja, o atendimento do paciente deve ser completo, abarcando todas as necessidades.
Pela urgência, o MPTO pede que uma liminar seja expedida, obrigando o poder público a fornecer a medicação e impondo multa diária aos gestores em caso de eventual descumprimento. (Flávio Herculano)
fonte: Imprensa MPTO