O Ministério Público Estadual, através do Promotor Adriano das Neves, emitiu recomendação no ultimo dia 18 de agosto para que a Prefeita Cinthia Ribeiro anule doação tida pelo órgão como ilegal, feita ao  Sindicato das Indústrias de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e derivados do Estado do Tocantins – SINDICARNES.

 A recomendação foi expedida após denúncia anônima registrada na Ouvidora do orgão em 16/04/2018 sob o protocolo nº 07010221166201825 na qual é comunicada a edição da Lei Complementar nº 399, de 12 de março de 2018, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal de Palmas a desafetar e doar área pública a uma entidade patronal denominada Sindicato das Indústrias de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e derivados do Estado do Tocantins – SINDICARNES, o que, segundo o MP, contraria o interesse público.
A doação foi realizada através do processo administrativo nº 29.650/2006 que resultou na celebração do contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 13/2010, referenta à mesma área objeto da lei mencionada (APM 07, quadra ASRSE 65, Av. LO 15, Loteamento Palmas, 2ª Etapa, fase II) à Associação do Parque Industrial de Palmas – APIP.
O Ministério Público afirma na recomendação que tais doações somente são possíveis mediante interesse público ou através de processo de licitação, na modalidade concorrência pública e que a área em questão não está sob domínio do Município de Palmas, o órgão completa que, conforme entendimento do STF, a Prefeita está cometendo ato de improbidade administrativa e estabelece o prazo de vinte dias para a Prefeita acatar da recomendação, sob pena de acionar outros meios legais no caso de não cumprimento.

A prefeitura

Procurada pela Gazeta, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município respondeu, tempestivamente, ao Ministério Público Estadual, comunicando o acolhimento da Recomendação que anula o Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso nº 13/2010, bem como se eximindo de efetivar qualquer doação de área pública que não esteja em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 399, de 12 de março de 2018.

Veja abaixo a recomendação: