O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sanciona por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14, lei que obriga montadoras de veículos a fornecerem carro reserva similar ao cliente, caso o veículo apresente defeito de fábrica, e o mesmo não puder ser utilizado por prazo superior a 15 dias, pela falta de peças ou outra impossibilidade.

Conforme a Lei, o fornecimento de veículo reserva só pode ser realizado se o automóvel estiver dentro do prazo de garantia.

O infrator, no caso de descumprimento da Lei, estará sujeito às penalidades dispostas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, sem prejuízos de outras sanções aplicáveis segundo a legislação.

E, de acordo com a Lei de autoria do deputado estadual Jorge Frederico, também são solidariamente responsáveis pelo descumprimento afirmado as montadoras, concessionárias e importadoras de veículos.

A Lei preza que cidadãos não fiquem reféns de montadoras e concessionárias que não estejam aptas a atenderem o que está disposto na garantia. O caução visa precaver o consumidor que ele terá o veículo adquirido em pleno funcionamento.

Conforme justificativa da Lei, as montadoras e concessionárias embutem a garantia no preço e acabam obrigando o consumidor a fazer as revisões do automóvel em rede autorizada.

FONTE: SECOM

 

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