Após ser declarado morto e ter o nome excluído da folha de pagamento no serviço, José Pereira da Silva, natural de Goiânia (GO), conseguiu provar na Justiça que está vivo e tem seus documentos regularizados. A sentença favorável a seu pleito foi proferida, nesta quinta-feira (28/02), pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.
Ao analisar os autos, a magistrada entendeu estar comprovada a existência de duas pessoas com mesmo CPF, haja vista que, de fato, faleceu em 2008 outro José Pereira da Silva, com mesmo CPF do autor, mas com divergência no nome dos pais, naturalidade, data de nascimento e número de RG, não havendo, portanto, erro do oficial do cartório.
“Diante dessas constatações, verifica-se que a eventual anulação do registro de óbito do pretendido pela parte autora poderá causar prejuízos aos familiares do falecido. Ao revés, também restar claro nos autos os prejuízos pelo qual o requerente tem passado, diante da existente de duas pessoas com o mesmo número de CPF”, declarou a juíza, acolhendo parcialmente o pedido do autor.
Ela determinou ao oficial do Cartório de Araguaína que proceda a retificação do Assento de Óbito de modo a suprimir o CPF lá descrito; e mandou oficiar a Receita Federal de Goiás para que promova o cancelamento do CPF do falecido, à Segplan, a fim de que suspenda a Certidão de Óbito que impede o recebimento dos proventos do autor, e ao Detran de Goiás e a Secretaria de Finanças do Município de Goiânia para que fiquem cientes da sentença.
De acordo com o processo, em 2001, José Pereira da Silva perdeu seus documentos de identidade e realizou um Boletim de Ocorrência no mesmo dia. No entanto, em 2009, ao tentar contrair empréstimo em um banco de Taguatinga (TO), descobriu que já havia um empréstimo em seu nome, realizado em São Domingos do Araguaia (PA). O autor registrou um novo BO e tentou achar o “estelionatário” que estava usando seus documentos, mas não obteve êxito.
Em 2011, o nome do autor foi excluído da folha de pagamento da Secretaria do Estado de Goiás e Planejamento (Segplan) por constar naquele departamento uma Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Araguaína (TO) em 2008. Agora aposentado, José Pereira da Silva pediu na Justiça anulação da certidão de óbito e indenização por danos morais contra o oficial do cartório, que foi isentado de culpa na decisão da juíza Milene.
Confira aqui a sentença.