O Diário Oficial do Município (DOM) publicou a Medida Provisória n°5 de 19 de janeiro de 2017 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo da Capital. A Medida saiu no suplemento do DOM desta sexta-feira, 20.
O ato cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, a Secretaria Municipal da Habitação, a Secretaria Municipal de Governo e a Casa Civil do Município de Palmas e extingue a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Governo e Relações Político-Sociais.
Os projetos de Lei que tratam da criação destes instrumentos de gestão já estão na Câmara Municipal para apreciação e votação pelos vereadores. A Medida Provisória publicada no DOM tem validade por 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
A Medida especifica ainda que o Poder Executivo, para o exercício de suas atividades, disporá de órgãos e unidades próprias da administração direta e indireta integrados, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento econômico e social do Município.
Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração passam a ter uma nova composição que pode ser conferida no link.