O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública, no último dia 26, visando anular o processo administrativo de dispensa de licitação e o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) com vistas à execução de concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Na ação judicial, o MPE sustenta que não foi observada a obrigatoriedade de licitação expressa na Constituição Federal e que também restaram descumpridos os princípios constitucionais referentes à busca pela proposta mais vantajosa, à legalidade, à isonomia, à impessoalidade e à eficiência.
Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Adriano Neves sustenta que a hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), utilizada pelo Tribunal de Justiça para fundamentar a contratação do Cebraspe, não deve ser aplicada a contratos que visem a realização de concurso público.
Segundo o referido inciso de Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável no caso de contratação de instituição brasileira incumbida por atividade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Porém, a Promotoria de Justiça aponta o entendimento de diversos juristas, de que a lei deve ser interpretada de forma restrita e que considerar a realização de concurso como atividade de desenvolvimento institucional extrapola o sentido dado à norma pelos legisladores.
O representante do Ministério Público acrescenta que no processo administrativo do Tribunal de Justiça foram realizadas cotações de preço junto a três instituições (Fundação Getúlio Vargas – FGV; Fundação Carlos Chagas – FCC e Cebraspe). Das três, o Cebraspe apresentou maior preço (R$ 1.196.480,24) e o FGV, o menor (R$ 994.049,00).
Diante disso, o contratante solicitou apenas ao Cebraspe que reduzisse o valor de sua proposta, o que foi feito em 11,41% e possibilitou a contratação por R$ 1.060.001,32. O fato foi interpretado pelo Promotor de Justiça como uma preferência pelo Cebraspe, o que contraria o princípio da isonomia entre as empresas que participaram da cotação inicial.
Também é apontado que, caso as demais participantes reduzissem suas propostas em 11%, a FGV poderia ter sido contratada por R$ 880.629,00, o que representaria economia de R$ 179.372,32 ao poder público.
Em razão dos fatos, o Promotor de Justiça aponta que ficou demonstrada a inobservância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da economicidade e da isonomia, razão pela qual o processo administrativo e o contrato dele decorrente devem ser anulados.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Promotoria de Justiça também relata que, considerando a previsão oficial de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e as despesas atuais com a folha de pagamento por parte do Tribunal de Justiça, não será possível nomear os servidores aprovados em concurso sem ultrapassar todos os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os dados informados, as despesas do Tribunal de Justiça com pessoal atingiram R$ 408.557.878,50, o que corresponde a 5,69% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Caso sejam acrescidas em mais R$ 538.340,41, atingirão o patamar de 6% da RCL, que corresponde ao limite prudencial de gastos. Nesse limite, as nomeações de servidores ficam impedidas, bem como o cumprimento das progressões que constam no Plano de Carreiras do pessoal do Tribunal de Justiça. Por se tratarem as progressões de direitos adquiridos, a Promotoria de Justiça considera que haveria demandas judiciais e decisões que acarretariam mais gastos à combalida condição orçamentária do Poder Judiciário.