Será criado banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá fazer o gerenciamento deste e disponibilizará as informações para consulta pública na internet. Multas que forem registradas por radares não cadastrados serão consideradas inválidas.
Os radares têm de estar no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet). A proposta determina que o Cifet tenha localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Inmetro, estudos técnicos que justificaram a instalação e outros dados sobre o radar. Todos já instalados deverão ser cadastrados em até 360 dias a partir da publicação da lei.
O projeto é de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO). Botelho foi denunciado na Operação Lava Jato, suspeito de participar do esquema de corrupção na Petrobras. O então Procurador Geral da República Rodrigo Janot disse em inquérito não ter encontrado provas que incriminassem o parlamentar. A denúncia foi arquivada.
Fonte: Autopapo