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Novo decreto em Paraíso restringe realização de eventos e autoriza bares só até 23 horas

Caso foi registrado em Paraíso do Tocantins - Foto - Divulgação

Caso foi registrado em Paraíso do Tocantins - Foto - Divulgação

Avenida Bernardo Sayão – Foto – Prefeitura de Paraíso do Tocantins/Divulgação

Pelos próximos 48 dias, a prefeitura de Paraíso do Tocantins publica novo Decreto Municipal 593/2021, nesta terça-feira, dia 12, que trata de atribuições do enfrentamento da Pandemia da Covid-19, após deliberações do COE-Comitê de Operações Emergenciais.

De acordo com as atualizações realizadas no novo Decreto, estabelece que eventos (seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, palestras, treinamentos e cursos corporativos) poderão ser realizados com a lotação de até 100 pessoas. Estes eventos devem manter em observância o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes e o mesmo terá que ser licenciado pela Prefeitura Municipal, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis.

Com relação a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, está suspensa para a realização de shows e eventos congêneres em Espaços Livres, Casas de Shows, Clubes ou Espaços de Eventos de qualquer natureza.  Àqueles alvarás deste caráter, já expedidos perdem a sua eficácia imediata por força do presente decreto e o não cumprimento resultará em responsabilização civil e criminal.

Outra medida adotada em caráter excepcional, é a restrição prevista no Decreto n.º 561/2020, de 24 de julho de 2020: os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 23h e com o número máximo de 06 pessoas sentados à mesa.

Fonte – Secom Paraíso do Tocantins

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