A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins protocolou na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra a juíza Adalgiza Viana de Santana, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Araguaína. Na representação, a OAB/TO pede a remoção compulsória da magistrada da comarca a qual é titular ou que seja aplicada outra punição disciplinar contra a juíza correspondente à gravidade das infrações.
O pedido da OAB/TO se sustenta pelas inúmeras reclamações feitas por advogados e advogadas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem ao longo dos últimos anos. Segundo a manifestação protocolada no CNJ pela OAB/TO, a juíza Adalgiza Viana de Santana teria, por diversas vezes, se negado a cumprir o dever legal de atender advogados e advogadas, se recusar a expedir alvará judicial em nome de advogado devidamente representado por procuração, dentre outras infrações.
Essas reclamações já foram objeto de processo na corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado em 2018, que em acordo ficou estabelecido que seriam necessários o aperfeiçoamento e a ampliação da logística de atendimento a advogados e advogadas por parte da magistrada, independentemente do horário, salvando a impossibilidade de o fazê-lo. Porém, após o acordo, as mesmas reclamações contra a magistrada continuaram a ser feitas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, evidenciando claro desrespeito ao que foi determinado em acordo no TJ/TO.
“Esta gestão da OAB/TO tem uma postura clara de defesa intransigente da advocacia. Não admitiremos nenhum tipo de atitude que viole os direitos da classe previstos na lei, Estatuto da Advocacia, agindo sempre pela preservação do Estado Democrático de Direito”, argumentou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, um dos representantes da ação, assim como o procurador-geral da Procuradoria de Prorrogativas, Paulo Roberto de Oliveira e Silva, a coordenador da Procuradoria de Prerrogativas, Elaine Noleto Barbosa, e a membro da Procuradoria de Prerrogativa Alessandra de Fátima Soares Cezar.
O Conselho Federal da Ordem se habilitará na Representação Disciplinar formulada pela OAB/TO e auxiliar juridicamente a questão em razão da gravidade do caso.