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Operação Comminatio Magistratus: mantida prisão preventiva de investigado por ameaçar de morte policial em Dianópolis

Cecom TJTO

Ao negar Habeas Corpus, uma ação que busca garantir liberdade de locomoção, quando há violação desse direito, ilegalidade ou abuso de poder na prisão de alguma pessoa, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve preso preventivamente um homem de 20 anos, que se identifica como trabalhador rural, e é investigado como integrante de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas que teria planejado um atentado contra a vida de um policial militar lotado na cidade de Dianópolis.

O investigado encontra-se na Unidade Penal de Cariri após ter sido preso preventivamente, em sua residência, no dia 3/5, em desdobramento da Operação Comminatio Magistratus, da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco). A investigação mira investigados como integrantes de organização criminosa, por ameaça e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os investigadores o apontam como o autor de um áudio, enviado pelo WhastsApp, e revelado por um informante policial, com a suposta ameaça de morte do policial, que estaria atrapalhando as atividades da organização criminosa, composta por cerca de 35 pessoas. Além do trabalhador rural, outros alvos estão presos sob investigação por ameaçar de morte, também, membros do Ministério Público e Poder Judiciário.

A defesa entrou com Habeas Corpus após ter um pedido para libertar o alvo da investigação negado pela Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis.

Aos desembargadores do Tribunal de Justiça, a defesa alega que o homem é apenas um usuário de maconha sem qualquer ligação com facção criminosa e nunca foi sequer levado à delegacia ou preso antes, além de ser empregado em uma fazenda, com carteira assinada desde março deste ano.

Também afirma que o áudio não seria dele, e, ainda que fosse, não concretiza uma ameaça real, por se tratar de conversa privada de duas pessoas sobre a atuação aparentemente abusiva de um policial militar, que não passou por perícia técnica para identificar a autoria.

Para pedir a libertação, alega cerceamento de defesa ao afirmar que não conseguiu acesso ao áudio atribuído ao réu e que não há perigo em libertá-lo, pois ele é um jovem tranquilo e trabalhador.

O relator do processo, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, afirmou durante o julgamento que os fatos expostos no inquérito policial pelos quais o trabalhador é investigado “afetam de forma severa a ordem pública, bem como põem em risco a aplicação da lei penal” e indicam sua “periculosidade”. Para  o relator, houve acerto na decisão do juiz  que decretou a prisão preventiva.

“A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o paciente supostamente faz parte de associação criminosa, é farto o conteúdo probatório colhido em desfavor dele”, afirma o relator, ao negar a ordem de soltura.

A decisão que o mantém preso foi unânime, após os votos da desembargadora Jacqueline Adorno e os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto e João Rigo Guimarães.

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