A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) apresentou Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas para a suspensão da exigência da apresentação do “Termo de Responsabilidade” dos pais/responsáveis para vacinar as crianças contra covid-19.

A orientação é de que a assinatura do documento para a vacinação da criança somente seja necessária na ausência dos pais ou responsáveis legais, e que seja apenas uma autorização para aplicar o imunizante, não o assentimento de responsabilidade acerca dos riscos inerentes à vacina. “Ou seja, a redação deverá atentar para não transferir tal responsabilidade para pais e responsáveis”, complementa o expediente.

A Recomendação é fruto de atuação conjunta do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) e do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas.

Para a medida, os Núcleos Especializados consideraram, entre outros pontos, que as vacinas, autorizadas pelas autoridades sanitárias, são reconhecidamente seguras e que para garantir a continuidade da campanha há necessidade de promover um ambiente amigável e confiável.

A DPE-TO recomendou, também, que os pais ou responsáveis sejam plenamente informados sobre os números de contato e medidas a serem tomadas em casos de reações e efeitos adversos à vacina; e que a Secretaria de Saúde continue diligenciando no sentido de realizar campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação contra a covid-19, bem como acerca da segurança na sua administração em crianças e adolescentes, de forma a atingir a maior cobertura vacinal possível.

O documento é assinado pelos coordenadores do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini de Oliveira Braga; Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes, e Nuamac Palmas, defensora pública Letícia Amorim Saraiva dos Santos Moura.

Fonte: Assessoria de Comunicação