O Juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas proferiu nessa terça-feira, 20, sentença em desfavor do candidato Raul Filho (PR), por ofensas a honra e a reputação da também candidata a prefeita de Palmas, Cláudia Lélis (PV). Na decisão, o Magistrado concedeu à coligação de Cláudia Lélis, 45 direitos de resposta que serão veiculados em 90 inserções nas emissoras de rádio Rádio UFT FM, Jovem Palmas FM, Palmas FM e Rádio Capital FM.

Segundo a decisão, o Magistrado afirma que, “quanto à propaganda em análise, é de se reconhecer o caráter difamatório das expressões utilizadas, quais sejam: a) por isso atenção eleitor quem usa pesquisa distorcida só pretende enganar você e esconder a verdade das ruas, veiculadas nas inserções; b) por isso atenção eleitor quem usa pesquisa distorcida só pretende enganar você, veiculadas em bloco (rede). De fato, os dois textos acima transcritos possuem a finalidade de vincular a imagem da candidata a Prefeita Cláudia Lélis com pesquisa fraudulenta; acusação essa grave e desprovida de elementos comprobatórios.

“Ao fazerem a ligação entre uma pesquisa eventualmente realizada em desacordo com a legislação com a candidata Cláudia Lélis, que teria se beneficiado de sua divulgação, foi criado pelos representados um paralelismo de ideias na publicidade objurgada que visou denegrir a imagem da candidata representante, atingindo-lhe a honra e a reputação, e por isso mesmo tal conduta subsumiu-se ao artigo 58, caput, da Lei n.º 9.504/97”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com a sentença, o Juiz afirma que “face ao exposto, julgo PROCEDENTE a representação e tendo em vista que o tempo para a resposta será igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto, e que cada inserção veiculada correspondeu a uma ofensa, bem como que o tempo na propaganda em bloco utilizado foi de 23 segundos, concedo ao ofendido”.

Fonte: Ascom