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Palmas publica regulamento para editais da Lei Aldir Blanc

Espaço Cultural de Palmas - Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Espaço Cultural de Palmas – Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas

A Prefeitura Municipal de Palmas, publicou no Diário Oficial Nº 2.588, desta sexta-feira, 02, o Decreto Nº 1.951, de 02/10/2020, que regulamenta a aplicação dos recursos destinados à Prefeitura de Palmas por meio da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc. A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão do estado de calamidade pública por Covid-19. Poderão concorrer aos editais todos que se cadastraram no Cadastro de Profissionais e Organizações de Arte e Cultura do Município realizado pela FCP de agosto a setembro de 2020.

A gestão de recursos destinados ao munícipio pelo Governo Federal através da Lei Aldir Blanc, na ordem de R$ 2.430.394,94 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), será de responsabilidade da Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Cultural de Palmas (FCP). De acordo com o Decreto Nº 1.951/2020, os recursos serão repassados pela plataforma de transferências de recursos da União, Mais Brasil, geridos pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, e serão aplicados da seguinte forma:

I – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social (Art. 2º, II, do Decreto Federal Nº 10.464/2020);

II – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais social (Art. 2º, III, do Decreto Federal Nº 10.464/2020).

A regulamentação completa pode ser conferida no decreto aqui.

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