Maju Cotrim
Uma PEC apresentada por deputados na Assembleia Legislativa prevê alterações na constituição sobre a construção, a instalação, o funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens para produção de energia elétrica. Conforme a Gazeta apurou, a PEC e assinada pelos deputados Olyntho Neto, Delegado Rerrison, Amália Santana , Nilton Franco, Valderez Castelo Branco, Valdemar Júnior, Ricardo Ayres e Antônio Andrade.
Os deputados justificam que há a necessidade de inserir no texto constitucional dispositivos específicos que incluam dentre as atribuições do Poder Legislativo a participação nos procedimentos atinentes à realização de obras de construção de barragens, ou da transposição de águas, bem como a outorga de uso de recursos hídricos em rios que banhem o Estado.
Eles afirmam ainda: “Tal medida se faz necessária tendo em vista a necessidade de incluir o Poder Legislativo nesses processos, visando à garantia do equilíbrio na repartição de competências entre os Poderes.
O que se verifica no modelo atual é que é dado ao Poder Executivo a livre tomada de decisões sobre o tema, bem como pela colocação em execução das obras e procedimentos, o que se mostra como um verdadeiro desequilíbrio institucional, o que se visa corrigir através da presente proposta”, dizem.
O novo texto propõe ratificar a autorização para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos nos procedimentos para uso do potencial de energia hidráulica em Micro Centrais Hidrelétricas (MCHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em rios de domínio estadual, após a obtenção do licenciamento ambiental.
Tramita na Casa de Leis a PEC no 03, de 4 de julho de 2019, que pretende alterar o art. 8o da Constituição Estadual, para constar de forma destrinchada a relação de bens do Estado.
Conforme a proposta apresentada, o teor do que prevê a Constituição Federal de 1988, os lagos, rios e cursos d ́água em terre- nos de domínio do Estado, assim como os que tenham nascente e foz no território estadual, são bens de suas propriedade, es- senciais ao equilíbrio federativo e ao bom relacionamento os demais Estados brasileiros, não se mostrando plausível que somente o Poder Executivo tenha competência para decidir sobre a realização de grandes obras de engenharia civil, suscetíveis de causar impacto ambiental, de alterar profundamente as condições de vidas das populações ribeirinhas, bem como de interferir no aproveitamento do potencial de energia hidráulica do Estado.
Segundo os deputados, sob o viés das questões de segurança que envol- vem esse tipo de obra, não se pode olvidar que é no âmbito desta Casa de Leis que estão os representantes parlamentares dos cidadãos de todos os municípios, donde se garante seja realizado o amplo debate entre as populações envolvidas.