Os cerca de 16 mil habitantes de Pedro Afonso deverão utilizar de forma obrigatório o uso de máscara a partir desta sexta-feira, 01 de maio.

Com foco em conter a propagação do novo coronavírus no município, localizado a 206 km de Palmas, o prefeito municipal Jairo Soares Mariano decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para todas a população que sair de casa.

A medida, publicada nesta quarta-feira, 29, entra em vigor nesta sexta-feira, 01 de maio.

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De acordo com o Decreto Municipal Nº 114/2020, todas as pessoas que saírem de casa devem fazer o uso de máscara, cobrindo boca e nariz em espaços públicos. As máscaras de proteção respiratória poderão ser industrializadas ou de fabricações caseiras, descartáveis ou, preferencialmente, reutilizáveis, confeccionadas com qualquer material que efetivamente crie barreira eficaz contra a propagação do COVID-19, devendo as mesmas se mostrarem perfeitamente ajustadas à face humana, assim como cobrindo totalmente o nariz e a boca.

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Ao anunciar a medida, a gestão municipal também frisou que a Secretaria Municipal de Saúde providenciará a aquisição de máscaras reutilizáveis em quantidades necessárias para suprir aquelas famílias cadastradas no programa de cestas básicas COVID-19 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, a qual se responsabilizará por suas efetivas e suficientes distribuições.

Punição

Os cidadãos que descumprirem a obrigatoriedade poderão serem penalizados com multas, que variam do valor de R$ 50,00 até R$ 100,00 em casos de reincidência. O infrator ainda poderá responder por crime contra a ordem e a saúde públicas.

De acordo o decreto, a receita oriunda de eventuais multas aplicadas será revertida e destinada às aquisições de equipamentos e insumos direcionados ao enfrentamento e combate a pandemia do novo Coronavírus. (Texto: Henrique Lopes – Ascom)

Paraíso decreta o uso obrigatório de máscaras

O uso de máscaras de proteção facial pela população agora é obrigatório em Paraíso do Tocantins, como medida preventiva visando reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus e evitar a propagação da doença. A obrigatoriedade é regulamentada pelo Decreto nº 547, publicado hoje (29/04) e entrará em vigor a partir do dia 05 de maio de 2020.

De acordo com o documento, todo cidadão que tenha que deixar sua residência, no deslocamento de pessoas no território do Município de Paraíso do Tocantins e para o atendimento em todos os estabelecimentos, com funcionamento autorizado, comércio ou prestem serviços de qualquer natureza, deve utilizar a máscara de proteção. Outras determinações deste são:

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  1. Os estabelecimentos com funcionamento autorizado, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras;
  2. Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras;

Essa medida do decreto foi expedida em conjunto pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças e orientam a população quanto à importância do uso das máscaras.

O descumprimento da norma sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 126,00 no caso de pessoa física e de R$ 630,00 pessoa jurídica. Isto por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor. Outras medidas neste sentido são:

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  1. Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência;
  2. Os valores decorrentes do pagamento das multas serão destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade;
  3. No artigo 4º, o descumprimento das medidas previstas neste decreto ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal, através dos telefones (63) 3361-2392 e 99938-5436.

A Prefeitura de Paraíso reforça que é imprescindível, que os paraísenses continuem atentos também às outras medidas de prevenção contra o coronavírus, que estão em vigor nos decretos anteriores publicado. Dentre estas, a necessidade de manter o distanciamento social, evitar aglomerações, manter a distância de 1,5 metro de uma pessoa para outra, higienizar as mãos com água e sabão frequentemente, além de utilizar álcool em gel, conforme as orientações das autoridades de saúde.

As decisões tomadas pela Prefeitura de Paraíso seguem orientações do Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, além das recomendações do Ministério Público  e COE – Comitê de Operação Emergencial.