A partir de 1º de janeiro de 2022, todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas regras do TSE, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados — previstos no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — como:
- Nome do contratante da pesquisa;
- Metodologia aplicada (se presencial, por telefone ou pela internet);
- Número da amostra de entrevistados;
- A ponderação dos entrevistados quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, considerando o número de eleitores registrados no Brasil;
- Margem de erro (que estima a máxima de erro dos resultados da pesquisa em relação à base da amostra selecionada);
- Intervalo de confiança, entre outras informações.
- As informações devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) junto com todos os detalhes usados no trabalho de campo, como o questionário completo.
A norma do TSE também inclui penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, já que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta. Por outro lado, não é obrigatória a divulgação das pesquisas cadastradas.
Todas as informações relativas às pesquisas são públicas e ficam disponíveis no site do TSE.
O primeiro turno das eleições estão marcas pra 2 de outubro.
Teto de gastos para eleições
Na semana passada, o TSE definiu, por unanimidade, um limite para os gastos das campanhas eleitorais em caso de ausência de decisão por parte do Congresso Nacional.
Os ministros do TSE acompanharam o ministro Mauro Campbell Marques, relator da consulta, apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Nas últimas eleições nacionais, o Congresso estabeleceu o limite de gastos para candidatos a presidente em R$ 70 milhões no 1º turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de disputa de 2º turno.Também na semana passada, o tribunal aprovou o uso do Pix para as despesas dos candidatos no ano que vem.
A proposta foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante o período de audiências públicas feitas pelo TSE sobre as resoluções para as eleições.
Pela decisão do Tribunal, a chave de identificação do candidato deve ser o CPF ou CNPJ.
O TSE aprovou ainda normas que tratam do fundo eleitoral, da arrecadação e gastos de campanha pelos partidos e candidatos e atos gerais do processo eleitoral.
As resoluções regulamentam a lei aprovada no Congresso Nacional neste ano e, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, têm o objetivo de tornar as regras mais claras e objetivas.
Uma das mudanças incluídas é a respeito das chamadas federações partidárias, que permite que dois ou mais partidos se unam de modo a atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.
Contagem em dobro dos votos a mulheres e negros
Outro ponto tratado é sobre a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros que buscam uma cadeira na Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
O TSE também regulamentou a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.