Equipe Gazeta do Cerrado

O Procurador Geral da República, Alcides Martins se manifestou pelo arquivamento da queixa-crime do governador do Tocantins, Mauro Carlesse contra o deputado federal Vicentinho Júnior. No parecer ele afirma que “Vale destacar que o poder de fiscalização do congressista não está adstrito à esfera federal, sobretudo em razão de o Poder Legislativo personificar o regime democrático representativo, cujos deputados são eleitos por cidadãos do respectivo Estado, abarcando a diversidade de representação dos diversos segmentos sociais. O parlamentar atua em favor da coletividade, do bem comum e do interesse público”, diz. A relatora é a ministra Rosa Weber que ainda vai julgar o mérito da queixa-crime.

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O advogado do governador entrou com queixa-crime, em 14/8/2019 com acusação dos crimes de calúnia (art. 138 do CP) e difamação (art. 139 do CP), em razão de terem sido cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, e por meio que facilite a divulgação dos aludidos crimes (art. 141-II-III do Código Penal).

A defesa de Carlesse narra que no dia 10 de julho de 2019 o parlamentar publicou vídeo numa rede social com o objetivo de denegrir a sua imagem pública, atingindo sua honra subjetiva e objetiva.

O deputado se defendeu alegando que a queixa-crime não pode ser recebida pois suas manifestações, ainda que proferidas no âmbito das redes sociais, “estão acobertadas pelo manto da imunidade formal e material, que abrange as declarações dirigidas a outros parlamentares, a atores políticos e a quaisquer outras pessoas”, alega.

A decisão é de 24 de setembro e a Gazeta teve acesso.