Equipe Gazeta do Cerrado
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) causou revolta ao publicar nas redes sociais que nem sempre é preciso de um advogado para fazer um procedimento jurídico.
No post feito nesta quarta-feira, 16, é citado três casos que segundo o TJ não é necessário a presença dos profissionais “para perdir habeas corpus, processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais”.
Depois da repercussão, a Associação Tocatinense de Advogados Trabalhistas (ATAT) emitiu uma nota onde repudia a situação.
Na nota a associação diz que “toda e qualquer legislação, principalmente a processual, traz em seu bojo complexidades técnicas as quais tornam praticamente impossível que um leigo tenha êxito em uma demanda judicial sem o patrocínio por um advogado”.
Confira a nota na íntegra
A ATAT – Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas, vem, a público, apresentar nota de repudio a postagem feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em sua conta no aplicativo instagram, postagem essa incentivando aos cidadãos proporem, em alguns casos, ações judiciais sem o intermédio de um advogado.
Como é cediço, toda e qualquer legislação, principalmente a processual, traz em seu bojo complexidades técnicas as quais tornam praticamente impossível que um leigo tenha êxito em uma demanda judicial sem o patrocínio por um advogado.
Ainda, além de completamente indispensável para a realização da verdadeira justiça, o advogado é um parceiro da mesma, auxiliando nos trabalhos e andamentos processuais, desde a comunicação à parte, através de intimação eletrônica, até mesmo, em alguns casos, sendo transferido a este profissional procedimentos que caberiam ao próprio judiciário, como por exemplo o cadastramento de ações judiciais, com separação de tema, alçada, foro, dentre outras questões técnicas, enfim, entregando a justiça um processo pronto para ser despachado.
E o principal, auxilia o cidadão na busca da melhor prova e dos esclarecimentos dos pontos controvertidos, dos recursos cabíveis em caso de inconformismo com decisões, enfim, pensar em uma ação judicial sem a participação de um advogado é no mínimo temerário e são esses riscos que devem ser esclarecidos a sociedade e não o contrário.
Esta associação com o devido respeito, espera a reconsideração deste E. Tribunal com relação a postagem acima, ao tempo em que registra os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Leonardo Maciel
Presidente