O deputado Osires Damaso (PSC/TO) protocolou o Projeto de Lei 1.252/21 que amplia a pena de crimes relacionados à violência sexual de crianças e adolescentes.
Segundo a matéria, a pena para esse tipo de crime poderá ser ampliada para até 30 anos de reclusão de acordo com a gravidade (como lesão corporal, conjunção carnal e lascívia), a ampliação de cumprimento de mais de 2/3 da pena e, com a inclusão no hall de crimes hediondos, torna-se inafiançável.
Em sua justificativa, Damaso pontuou que estes crimes afetam a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes de modo a gerar traumas e sequelas que ocasionam gravíssimas consequências no desenvolvimento intelectual, neurológico e emocional destas vítimas.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018.
A violência sexual figura em 11% das denúncias que se referem a este grupo específico, o que corresponde a 17 mil ocorrências. A cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são vítimas de abuso, segundo a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Do total de estupros no território brasileiro, 70% são contra essa parcela da população.