Segundo Olyntho, os exames laboratoriais são uma prerrogativa dos nutricionistas prevista na Lei nº 8.234/91, sendo fundamentais para uma avaliação adequada do paciente. “Os exames bioquímicos trazem indicadores importantes como a quantidade de nutrientes no sangue e na urina. São eles que vão mostrar qual é o estado nutricional do paciente e é com base nestas informações, que o profissional da Nutrição irá adotar a melhor conduta na prevenção e tratamento de doenças como a obesidade e na promoção da saúde e da qualidade de vida”, argumentou.
Olyntho lembra que outros estados já aprovaram leis semelhantes e que há uma ação na Justiça buscando garantir a cobertura dos exames prescritos por nutricionistas. “É um direito que já foi garantido em estados como a Paraíba e Alagoas, e que, agora, queremos também assegurar no Tocantins. Além das iniciativas do Legislativo, há ainda uma liminar, resultante de uma ação do Conselho Federal de Nutrição, favorável a esta demanda. Mas como a questão não foi decidida em caráter definitivo, as operadoras dos planos de saúde continuam se negando a cobrir os exames pedidos pelos nutricionistas, prejudicando os pacientes”, frisou.
Após ser lido pela Mesa Diretora, o PL será encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia. A proposta precisa passar por esta e mais duas comissões para ser votada pelo Plenário da Casa. “Tenho certeza que os colegas parlamentares irão abraçar esta causa. Nós não estamos querendo que o nutricionista invada a área de competência do médico. Apenas que ele tenha respeitada a sua prerrogativa de prescrever exames para poder assim, por meio do seu conhecimento, cuidar melhor do paciente”, finalizou.