O Projeto de Lei Complementar (PLP) 486/18, determina que a parcela do ICMS que pertencer aos municípios deverá ser depositada até o primeiro dia útil após a arrecadação.
A proposta, de autoria do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), altera a Lei Complementar 63/90, que trata da destinação para os municípios dos impostos arrecadados pelos estados. Pela norma, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado.
Na prática, o projeto torna quase que imediato o crédito do ICMS para os municípios. O deputado Chico D’Angelo disse que a mudança não afeta os estados, pois atualmente o dinheiro é depositado no momento da operação, ainda que sua disponibilização aos municípios ocorra somente na semana posterior.
Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios. A Lei Complementar 63/90 estabeleceu os critérios de divisão entre as cidades.
Valor adicionado
O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos de “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação das prefeituras.
A Lei Complementar 63/90 determina que dos 25% de ICMS que cabem os municípios, 75% são repassados proporcionalmente ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.
Com base nessa movimentação econômica, o Estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o Estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.
Para o deputado Chico D’Angelo, não basta apenas o Estado divulgar o resultado das contestações. É preciso que ele republique os índices definitivos, incorporando as eventuais mudanças, dando mais transparência ao processo.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: