Foi publicado no Diário Oficial do Estado edição 4.937, do dia 22 de agosto, o Edital de Notificação da Jucetins para cancelamento do registro de empresas mercantis inativas.
Pelo edital, as empresas listadas que não procederam a qualquer registro ou alteração nos últimos 10 anos poderão ter os seus registros cancelados na Junta Comercial.
O cancelamento cumpre às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e art. 48 do Decreto Federal nº 1.800/1996, e ainda, no art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 5, de 05 de dezembro de 2013.
Para evitar o cancelamento do registro da empresa, os interessados deverão requerer até o dia 20 de outubro do corrente ano, o arquivamento da Alteração Cadastral, se houver a necessidade de atualizar informações. Outras opções são o arquivar a – Quando a empresa tem interesse de manter o registro comercial, então deve protocolar esse ato – ou de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades – quando a empresa está realmente paralisada mas tem interessa em manter o registro, ela pede a paralisação temporária protocolando esse ato -, conforme cada caso, sob pena de ser declarada inativa, ter o seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
A medida busca atualizar as informações das empresas e evitar transtornos com os empresários, explica o presidente da Jucetins Carlos Alberto. “Estas empresas estão há mais de 10 anos sem arquivar nenhum ato, não há como saber se estão realmente funcionando. Esta é uma oportunidade que oferecemos ao empresário para manter o cadastro atualizado e evitar transtornos com o cancelamento indevido do registro da empresa”, declara o presidente.
A lista publicada traz 4.416 empresas e está dividida por municípios. Acesse o Diário Oficial do Tocantins e confira a lista ou entre em contato com a Jucetins através do (63) 3218-4805 para maiores esclarecimentos.
LINK DIÁRIO OFICIAL:file:///C:/Users/02119034184/Downloads/doe-4937-22082017.pdf