A Prefeitura de Palmas iniciou na tarde desta sexta feira, 21, a demolição de ampliação irregular realizada no Quiosque Rio. Uso indevido da área pública, ultrapassando a metragem máxima em mais de 9 metros quadrados, estão entre os apontamentos feitos no quiosque localizado na NS-02. 

demo

Ainda no mês de agosto deste ano, por descumprimento contratual, o permissionário, do quiosque foi notificado e, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na parte ampliada foram construídos cozinha e banheiros fora da área concedida.

“A autuação efetuada pelo município há dois meses embargava a construção em área pública sem permissão, visava à correção dos erros cometidos e coibia nova ampliação do espaço. No entanto, o permissionário, que recebeu a outorga de uso do local, continuou o processo de reforma com aumento da área utilizada”, relatou o secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Evercino Moura.

Segundo Moura, o autuado descumpriu o contrato e mesmo assim foi reincidente após ser notificado das irregularidades. “A autuação buscava impedir nova ampliação e orientava a adequação do espaço ao projeto de acordo com as determinações constantes no processo licitatório.”

Além da demolição da ampliação, a secretaria vai solicitar junto à pasta de Desenvolvimento Econômico, o cancelamento da Concessão Pública do Quiosque Rio por descumprimento do contrato.

Licitação 


Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Palmas realizou licitação com o objetivo de selecionar propostas para a permissão de uso de 19 quiosques municipais que se encontravam desocupados na Capital. Estes quiosques são destinados à exploração de atividades econômicas nos ramos alimentícios e de serviços, nos termos do artigo 8º da Lei Ordinária nº 856/1999 e Lei Federal 8666/93.

O processo teve 18 empresas inscritas. Destas, 11 foram habilitadas.  No entanto, segundo a comissão, três empresas não foram aprovadas porque apresentaram valor abaixo da concorrência.

Os vencedores têm a permissão de usar os quiosques por um período de dez anos, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração Pública.

Todos os custos relacionados ao mobiliário, pessoal, equipamentos, acessórios, pagamento de energia, água e outros impostos necessários para o bom funcionamento do espaço público ficaram a cargo do permissionário. Tanto no edital de licitação quanto no contrato constam as responsabilidades e penalidades quanto ao não cumprimento das mesmas.